Na noite de 08 de dezembro de 1980, um dos maiores nomes da música mundial foi assassinado a sangue frio em frente ao edifício onde morava com sua esposa, em Nova Iorque.
A morte de John Lennon havia sido premeditada pelo assassino Mark David Chapman, que após pedir e receber autógrafo do ex-Beatle, passou a alvejá-lo com disparos de arma de fogo, provocando sua morte imediata.
Mark David Chapman foi condenado à prisão perpétua pelo estado de Nova Iorque, com direito de pedido de liberdade bienal a partir do ano de 2000. Entretanto, até agora nenhum pedido foi aceito.
E SE O ASSASINATO TIVESSE OCORRIDO NO BRASIL, COMO SERIA A PENA?
Listamos algumas diferenças para você entender um pouco o julgamento brasileiro.
1. Não Brasil não teria sido aplicada pena de prisão perpétua, isso porque não existe tal previsão em nossa legislação. O tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos (art. 75, do CP), o que não quer dizer que ninguém pode ser condenado a mais do que 40 anos, mas sim, que não deve cumprir mais do que esse período. Dessa forma, uma pessoa pode ser condenada até mesmo a 200 anos de prisão, mas irá cumprir apenas 40.
2. A pena máxima para um homicídio simples (quando não há qualificadoras) no Brasil é de 20 anos. De qualquer forma, o homicídio poderia ter sido qualificado pelo motivo torpe (art. 121, § 2º, inc. I, do CP) ou pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, inc. IV, do CP), podendo chegar a até 30 anos de prisão.
3. No Brasil, a pena é cumprida de forma progressiva (art. 112, da LEP), como forma de gradativa reinserção do individuo a sociedade, devendo o preso em regime fechado ser transferido após determinado tempo ao regime semiaberto e depois ao regime aberto.
4. A liberdade condicional de Mark pode ser solicitada de dois em dois anos, sendo analisada por um conselho após ser novamente ouvido. No Brasil, a liberdade condicional é mais objetiva, podendo ser concedida após o cumprimento de determinado período de pena, nos termos do art. 83, do CP, podendo ser este período de 1/3, 1/2 e 2/3, dependendo dos demais requisitos dispostos no artigo.
PUBLICADO ORIGINALMENTE NA PÁGINA "PENA EM TEMA"
SIGA NO INSTRAGRAM: https://www.instagram.com/penaemtema/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.